Uniões homoafetivas

Jéssica Borges de Oliveira | OAB-GO 55.085
jessborgesoliveira@gmail.com


A regulamentação das uniões homoafetivas no âmbito jurídico brasileiro foi consolidada em maio de 2011, por decisão do Supremo Tribunal Federal - STF. Com base nos princípios da igualdade e liberdade, a equiparação das regras da união estável, por analogia, tornou possível que casais homoafetivos também recebessem a proteção constitucional familiar.

 

Como consequência, proibir o casamento civil homoafetivo seria afrontar a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF. Tanto é que meses depois, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – afastou o óbice ao casamento entre duas mulheres e determinou o prosseguimento do processo de habilitação, consoante se verifica no informativo de jurisprudência nº 487.

 

Na mesma linha de raciocínio, foi aprovada a Resolução 175 do CNJ em 2013, onde foi vedada a recusa de casamento civil de casais homoafetivos. Antes disso, existiam muitas barreiras administrativas e jurídicas para o reconhecimento de uniões estáveis e também para celebração de casamentos de pessoas do mesmo sexo. Com a norma do CNJ, as interpretações divergentes sobre o assunto foram uniformizadas.

 

O trâmite e documentos necessários para o casamento civil homoafetivo são os mesmos dos casais heterossexuais. De igual forma, não há distinção quanto à inclusão no plano de saúde, pensão alimentícia e partilha de bens de casais homossexuais.



No que tange à adoção de criança e/ou adolescente por pessoas de mesmo sexo, viabilizou-se o cadastro para adoção conjunta. Cumpre ressaltar que inexiste impedimento para adoção unilateral de pessoa com orientação sexual homossexual. O juízo competente analisa cada caso e suas peculiaridades para avaliar as condições para adoção.

 

Ademais, prevalece o bem estar e melhor interesse do(a) menor, portanto, o ambiente familiar propício ao desenvolvimento da criança e/ou adolescente é mais relevante do que a orientação sexual dos adotantes.

 

Nesse período de 10 (dez) anos, os Tribunais Superiores atuaram e regulamentaram questões que a legislação brasileira ainda é omissa. Com isso, o reconhecimento judiciário favorável às uniões homoafetivas assegurou a respectiva proteção do Estado às entidades familiares compostas por pessoas do mesmo sexo.

 

É importante mencionar também que a ausência de legislação proibitiva para reconhecimento de uniões homoafetivas oportunizou que o Judiciário decidisse sobre o assunto, em resguardo da igualdade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana, a afetividade, a solidariedade familiar de casais homossexuais.

 

Destarte, os modelos diferentes de família passaram a ter maior proteção após esse histórico do reconhecimento das uniões homoafetivas. Por mais que sejam necessárias mudanças na legislação, esse marco judicial merece ser lembrado e foi um divisor de águas para muitas famílias brasileiras.

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