Uniões homoafetivas
A
regulamentação das uniões homoafetivas no âmbito jurídico brasileiro foi consolidada
em maio de 2011, por decisão do Supremo Tribunal Federal - STF. Com base nos
princípios da igualdade e liberdade, a equiparação das regras da união estável,
por analogia, tornou possível que casais homoafetivos também recebessem a
proteção constitucional familiar.
Como
consequência, proibir o casamento civil homoafetivo seria afrontar a decisão do
Supremo Tribunal Federal - STF. Tanto é que meses depois, o Superior Tribunal
de Justiça – STJ – afastou o óbice ao casamento entre duas mulheres e
determinou o prosseguimento do processo de habilitação, consoante se verifica
no informativo de jurisprudência nº 487.
Na
mesma linha de raciocínio, foi aprovada a Resolução 175 do CNJ em 2013, onde
foi vedada a recusa de casamento civil de casais homoafetivos. Antes disso, existiam muitas barreiras administrativas e jurídicas para o reconhecimento de
uniões estáveis e também para celebração de casamentos de pessoas do mesmo sexo. Com a norma do CNJ, as
interpretações divergentes sobre o assunto foram uniformizadas.
O trâmite e documentos necessários para o casamento civil homoafetivo são os mesmos dos casais heterossexuais. De igual forma, não há distinção quanto à inclusão no plano de saúde, pensão alimentícia e partilha de bens de casais homossexuais.
No
que tange à adoção de criança e/ou adolescente por pessoas de mesmo sexo,
viabilizou-se o cadastro para adoção conjunta. Cumpre ressaltar que inexiste
impedimento para adoção unilateral de pessoa com orientação sexual homossexual.
O juízo competente analisa cada caso e suas peculiaridades para avaliar as
condições para adoção.
Ademais, prevalece o bem estar e melhor interesse do(a) menor, portanto, o
ambiente familiar propício ao desenvolvimento da criança e/ou adolescente é
mais relevante do que a orientação sexual dos adotantes.
Nesse
período de 10 (dez) anos, os Tribunais Superiores atuaram e regulamentaram
questões que a legislação brasileira ainda é omissa. Com isso, o reconhecimento
judiciário favorável às uniões homoafetivas assegurou a respectiva proteção do
Estado às entidades familiares compostas por pessoas do mesmo sexo.
É importante
mencionar também que a ausência de legislação proibitiva para reconhecimento de
uniões homoafetivas oportunizou que o Judiciário decidisse sobre o assunto, em
resguardo da igualdade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana, a
afetividade, a solidariedade familiar de casais homossexuais.
Destarte, os modelos diferentes de família passaram a ter maior proteção após esse histórico do reconhecimento das uniões homoafetivas. Por mais que sejam necessárias mudanças na legislação, esse marco judicial merece ser lembrado e foi um divisor de águas para muitas famílias brasileiras.
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