Dissolução de União Estável

Jéssica Borges de Oliveira | OAB-GO 55.085
jessborgesoliveira@gmail.com


De início, para não restarem dúvidas, a união estável é configurada pela relação pública, duradoura e contínua entre duas pessoas, que possuem o objetivo comum de constituir família. Dessa forma, inexiste prazo mínimo ou obrigatoriedade de coabitação (moradia conjunta) para a existência de uma união estável.

 

Como forma de segurança jurídica, muitos casais formalizam a união pela confecção de contrato ou escritura pública, com o auxílio de advogado(a) e registro em cartório. Isso porque o reconhecimento da relação garante alguns direitos, como herança, divisão patrimonial, recebimento de pensão por morte, dentre outros. Além disso, é uma forma de escolher o regime de bens a ser adotado.

 

Em caso de rompimento da união estável, a formalização é feita em dois formatos: judicialmente ou extrajudicialmente.

 


A dissolução da união estável extrajudicial é possível quando i) as partes não tiverem filhos comuns menores de 18 (dezoito) anos e ii) concordarem com uma separação amigável. Nesse caso, a extinção consensual e partilha de bens é feita em cartório de registro de imóveis, com a devida representação advocatícia.

 

Por outro lado, a dissolução da união estável será judicial quando i) existir litígio e/ou ii) as partes tiverem filhos comuns menores de 18 (dezoito) anos. Nessa situação, as questões são levadas ao Juiz(a) competente, com a finalidade de solucioná-las. A representação por advogado(a) é igualmente necessária.

 

E quanto ao estado civil? A união estável não modifica o estado civil, perante o registro, portanto, as partes continuam como “solteiras”, diferentemente do casamento que, quando rompido, passa a constar como “divorciado(a)” no registro civil.

 

Por fim, ainda que os envolvidos não tenham formalizado documentalmente a união estável e decidam findar a relação, a dissolução é importante, posto que é a forma mais segura de encerrar o vínculo existente, efetuar a partilha de bens e resolver quaisquer outras problemáticas.

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