Modificação de nome
Em
que pese não seja comum, a retificação de nome é autorizada em algumas circunstâncias, como por exemplo: erro gráfico no momento do registro, exposição do portador ao ridículo
em função do nome, apelidos públicos notórios, mudança de sexo, naturalização
de estrangeiros, etc.
Na
celebração do casamento, os noivos podem optar se desejam manter o nome de
solteiros ou desejam aderir o sobrenome do cônjuge. Antigamente, somente a
mulher modificava o nome, porém, é possível nos dias atuais que ambos alterem o
nome, se assim desejarem. Além disso, trata-se de uma escolha, então, não existe imposição para modificação de sobrenome em função do matrimônio.
Importante
ressaltar que a modificação de nome enseja na atualização de todos os documentos,
cadastros e registros, como inscrição do CPF, RG, CNH, Título de Eleitor,
Carteira de Trabalho, Passaporte, contas de banco, Registro Profissional (como
OAB, CRM, ect.), FGTS, INSS, dentre outros.
E
no caso de divórcio? Como fica o sobrenome?
Na hipótese do(s) cônjuge(s) terem aderido o sobrenome do outro no casamento, o retorno do uso de nome de solteiro(a) é totalmente possível. A retificação de assentamento no Registro Civil é prevista pelo Código Civil, desde que devidamente esclarecidos os fatos e apresentados os documentos solicitados.
Isso
porque ninguém deve ser obrigado a manter um relacionamento que não deseja,
portanto, também não é razoável impor a permanência do uso do sobrenome do ex-cônjuge.
Desse
modo, trata-se do direito de renunciar ao seu nome de casado(a), como forma de
romper o vínculo com o ex-cônjuge. A renúncia do nome do outro cônjuge pode ser
solicitada a qualquer momento, conforme autorizado pela legislação vigente.
O
exercício da retificação de nome é inerente à personalidade do indivíduo, cujo
direito é inato, intransmissível, imprescritível, inalienável e irrenunciável.
Além do mais, o Código Civil elucida que toda pessoa tem direito ao nome,
compreendidos o prenome e o sobrenome. Cumpre lembrar que no divórcio, os documentos
alterados pela modificação do nome no casamento, devem ser atualizados
novamente.
Outrossim, existe a possibilidade do indivíduo desejar manter o nome de casado(a), como
por exemplo, por ser conhecido(a) pelo sobrenome do outro cônjuge, tenha negócios
que utilizem o referido sobrenome ou outras motivações. Salvo exceções, não há óbice
para a manutenção do nome de casado(a). A retirada do sobrenome durante o casamento também já foi autorizada judicialmente, ainda que seja atípico. Para isso, foi considerado que a regra da imutabilidade do nome em Registro Civil não deve sobressair ao direito personalíssimo ao nome, esse diretamente relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Nas situações de adoção ou reconhecimento de paternidade (posterior ao Registro Civil), a inclusão de sobrenome poderá ser feita. Já no caso de viuvez, o nome não é alterado, em regra. Porém, caso o(a) viúvo(a) se case novamente, o sobrenome da pessoa falecida será retirado.
Muito informativo! Gostei demais
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