Dúvidas sobre a paternidade. E agora?

Jéssica Borges de Oliveira | OAB-GO 55.085
jessborgesoliveira@gmail.com


A Investigação de Paternidade é uma ação que viabiliza a verificação da compatibilidade biológica entre pessoas. Pode ser proposta tanto pelo provável filho quanto pelo suposto pai, na qual será analisada a veracidade da paternidade e, em caso positivo, quais são as consequências desse vínculo.

 

É importante ressaltar que o direito de reconhecimento da filiação biológica é previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro, tratando-se de direito indisponível e imprescritível [1].



Dessa forma, na hipótese de não efetuado o registro voluntário da criança, por dúvida acerca do vínculo biológico ou outros motivos, poderá ser feito um procedimento administrativo para investigação da paternidade. Contudo, se ainda persistir a recusa, a alternativa viável é o ingresso de ação judicial.

 

Embora seja mais comum a realização de exame de DNA para atestar a existência ou não da paternidade biológica, outras provas podem ser produzidas e consideradas judicialmente com esse intuito. Além do mais, recusar a fazer o teste de DNA pode configurar na presunção de paternidade, conforme estabelecido nos artigos 231 e 232 Código Civil.

 

Com o reconhecimento da paternidade e atualização da filiação no registro civil, é possível a fixação de pensão alimentícia e regulamentação de convivência paterna.

 

E se a criança foi registrada e descobriu-se que não há vínculo biológico? É possível retirar o registro? Neste caso, é necessária uma ação judicial com comprovação de exame de DNA negativo e inexistência de relação socioafetiva entre as partes, pois caso presente o vínculo afetivo, o registro será mantido, via de regra.

 

Na hipótese do suposto pai ser falecido, é possível o ingresso da ação e realização de exame de DNA com familiares mais próximos do falecido, em geral, os outros filhos do indivíduo. A exumação do corpo do falecido é uma opção, apesar de ser feita quando as outras alternativas de averiguação da paternidade não forem possível.

 

Nesse raciocínio, reconhecida a paternidade após a morte – Investigação de Paternidade Post Mortem –, será atualizada a filiação e o(a) filho(a) integrará o rol de herdeiros.

 

A dupla paternidade também é possível, comumente chamada de multiparentalidade. Isso significa dizer que a socioafetividade da paternidade pode ser registrada sem prejuízo à filiação biológica. O inverso – o pai socioafetivo ter registrado e, após, o pai biológico desejar reconhecer a paternidade – é igualmente admissível. Em ambos os casos, é feita a atualização da certidão de nascimento, passando a constar a dupla parentalidade: afetiva e biológica.

 

 

[1] direito indisponível e imprescritível: direitos que a pessoa não pode “abrir mão” e que não possui prazo de validade, é um direito permanente.

Comentários

  1. Não sabia que recusar o teste era presunção de paternidade!! Muito interessante!!!

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