Dúvidas sobre a paternidade. E agora?
A
Investigação de Paternidade é uma ação que viabiliza a verificação da
compatibilidade biológica entre pessoas. Pode ser proposta tanto pelo provável
filho quanto pelo suposto pai, na qual será analisada a veracidade da
paternidade e, em caso positivo, quais são as consequências desse vínculo.
É importante ressaltar que o direito de reconhecimento da filiação biológica é previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro, tratando-se de direito indisponível e imprescritível [1].
Dessa
forma, na hipótese de não efetuado o registro voluntário da criança, por dúvida
acerca do vínculo biológico ou outros motivos, poderá ser feito um procedimento
administrativo para investigação da paternidade. Contudo, se ainda persistir a
recusa, a alternativa viável é o ingresso de ação judicial.
Embora
seja mais comum a realização de exame de DNA para atestar a existência ou não
da paternidade biológica, outras provas podem ser produzidas e consideradas
judicialmente com esse intuito. Além do mais, recusar a fazer o teste de DNA
pode configurar na presunção de paternidade, conforme estabelecido nos artigos
231 e 232 Código Civil.
Com
o reconhecimento da paternidade e atualização da filiação no registro civil, é
possível a fixação de pensão alimentícia e regulamentação de convivência
paterna.
E
se a criança foi registrada e descobriu-se que não há vínculo biológico? É possível
retirar o registro? Neste caso, é necessária uma ação judicial com comprovação
de exame de DNA negativo e inexistência de relação socioafetiva entre as
partes, pois caso presente o vínculo afetivo, o registro será mantido, via de
regra.
Na
hipótese do suposto pai ser falecido, é possível o ingresso da ação e realização
de exame de DNA com familiares mais próximos do falecido, em geral, os outros
filhos do indivíduo. A exumação do corpo do falecido é uma opção, apesar de ser
feita quando as outras alternativas de averiguação da paternidade não forem
possível.
Nesse
raciocínio, reconhecida a paternidade após a morte – Investigação de Paternidade Post Mortem –, será atualizada a filiação
e o(a) filho(a) integrará o rol de herdeiros.
A dupla paternidade também é possível, comumente chamada de multiparentalidade. Isso significa dizer que a socioafetividade da paternidade pode ser registrada sem prejuízo à filiação biológica. O inverso – o pai socioafetivo ter registrado e, após, o pai biológico desejar reconhecer a paternidade – é igualmente admissível. Em ambos os casos, é feita a atualização da certidão de nascimento, passando a constar a dupla parentalidade: afetiva e biológica.
[1]
direito indisponível e imprescritível: direitos que a pessoa não pode “abrir mão”
e que não possui prazo de validade, é um direito permanente.
Não sabia que recusar o teste era presunção de paternidade!! Muito interessante!!!
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