Os Regimes de Bens

Jéssica Borges de Oliveira | OAB-GO 55.085
jessborgesoliveira@gmail.com


O Regime de Bens deve ser escolhido pelo casal no momento da celebração do casamento, cuja decisão terá efeitos na administração do patrimônio, como também na hipótese de dissolução do matrimônio ou falecimento de algum dos cônjuges.



Dessa forma, a decisão de qual regime de bens a ser adotado é importante e não recomenda-se que seja feita na hora do “sim”, mas que antes do grande dia, o casal delibere e analise as características de cada modalidade. Por incrível que pareça, muitas pessoas não pensam no assunto com antecedência e podem sofrer as consequências disso em momento posterior.

 

Em regra, o Regime Legal de Bens no Brasil e o mais conhecido é da Comunhão Parcial. Antes da entrada em vigor da Lei do Divórcio, no ano de 1977, o Regime Legal brasileiro era da Comunhão Universal. Isso significa que quando é celebrado o casamento, normalmente é adotado a Comunhão Parcial, por ser o mais comum ou por desconhecimento do formato dos demais regimes.

 

É necessário verificar também se existe alguma limitação de autonomia para a escolha do regime, ou seja, se existe previsão legal que determine que seja estabelecido o Regime da Separação Legal de Bens. A obrigatoriedade pode ser constatada nas seguintes situações: inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; pessoa maior de 70 (setenta) anos e situações que dependerem de suprimento judicial para casamento (autorização judicial).

 

E quais são as principais características de cada Regime de Bens? A tabela a seguir esclarece:

Regime de Bens

Há meação?

Bens Particulares

         Atenção!!

Comunhão Parcial de Bens

Sim, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento/união estável.

Sim, em concurso com os descendentes.

Todo o patrimônio adquirido será partilhado, independente de quem pagou.

Comunhão Universal de Bens

Sim, sobre todos os bens, salvo exceções específicas.

Não, a meação já abrange todos os bens.

O cônjuge pode responder por todas as dívidas, inclusive as adquiridas antes do casamento.

Separação Total de Bens

Não.

Sim, em concurso com os descendentes.

O cônjuge que não contribuiu monetariamente com os bens pode se sentir prejudicada, caso divorcie.

Separação Obrigatória de Bens

Sim, conforme a Súmula 377 do STF.

Não.

A comprovação de esforço comum na aquisição do patrimônio é necessária para a partilha e aplicação da Súmula 377 do STF.

Participação Final nos Aquestos

Sim, nos casos de dissolução do casamento/união estável, por morte ou divórcio.

Sim, em concurso com os descendentes.

O cálculo da fração de cada cônjuge sobre o patrimônio, conforme a contribuição, pode dificultar a aplicação do regime.


A eficácia do Regime de Bens começa no momento da celebração do casamento. Na união estável, caso não seja feito contrato sobre a união, é adotado a Comunhão Parcial. E qual o melhor Regime? A resposta dependerá do casal e da realidade das partes.

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