Os Regimes de Bens
O Regime de Bens deve ser escolhido pelo casal no momento da celebração do casamento, cuja decisão terá efeitos na administração do patrimônio, como também na hipótese de dissolução do matrimônio ou falecimento de algum dos cônjuges.
Dessa
forma, a decisão de qual regime de bens a ser adotado é importante e não
recomenda-se que seja feita na hora do “sim”, mas que antes do grande dia, o
casal delibere e analise as características de cada modalidade. Por incrível
que pareça, muitas pessoas não pensam no assunto com antecedência e podem
sofrer as consequências disso em momento posterior.
Em
regra, o Regime Legal de Bens no Brasil e o mais conhecido é da Comunhão
Parcial. Antes da entrada em vigor da Lei do Divórcio, no ano de 1977, o Regime
Legal brasileiro era da Comunhão Universal. Isso significa que quando é
celebrado o casamento, normalmente é adotado a Comunhão Parcial, por ser o mais
comum ou por desconhecimento do formato dos demais regimes.
É
necessário verificar também se existe alguma limitação de autonomia para a
escolha do regime, ou seja, se existe previsão legal que determine que seja
estabelecido o Regime da Separação Legal de Bens. A obrigatoriedade pode ser
constatada nas seguintes situações: inobservância das causas suspensivas da
celebração do casamento; pessoa maior de 70 (setenta) anos e situações que dependerem
de suprimento judicial para casamento (autorização judicial).
E
quais são as principais características de cada Regime de Bens? A tabela a seguir
esclarece:
Regime de Bens |
Há meação? |
Bens Particulares |
Atenção!! |
Comunhão Parcial de Bens |
Sim, todos os bens adquiridos onerosamente
durante o casamento/união estável. |
Sim, em concurso com os descendentes. |
Todo o patrimônio adquirido será
partilhado, independente de quem pagou. |
Comunhão Universal de Bens |
Sim, sobre todos os bens, salvo exceções
específicas. |
Não, a meação já abrange todos os bens. |
O cônjuge pode responder por todas as dívidas,
inclusive as adquiridas antes do casamento. |
Separação Total de Bens |
Não. |
Sim, em concurso com os descendentes. |
O cônjuge que não contribuiu
monetariamente com os bens pode se sentir prejudicada, caso divorcie. |
Separação Obrigatória de Bens |
Sim, conforme a Súmula 377 do STF. |
Não. |
A comprovação de esforço comum na aquisição
do patrimônio é necessária para a partilha e aplicação da Súmula 377 do STF. |
Participação Final nos Aquestos |
Sim, nos casos de dissolução do
casamento/união estável, por morte ou divórcio. |
Sim, em concurso com os descendentes. |
O cálculo da fração de cada cônjuge sobre
o patrimônio, conforme a contribuição, pode dificultar a aplicação do regime. |
A eficácia do Regime de Bens começa no momento da celebração do casamento. Na união estável, caso não seja feito contrato sobre a união, é adotado a Comunhão Parcial. E qual o melhor Regime? A resposta dependerá do casal e da realidade das partes.
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