As relações de parentesco
O parentesco é uma relação jurídica originada,
em regra, pela filiação, adoção, casamento ou união estável. Esses vínculos
atribuem relevantes aspectos na vida civil do indivíduo, tanto direitos e
obrigações recíprocos entre os parentes quanto na linha sucessória.
As formas de parentesco, em consideração à
origem, podem ser divididas da seguinte maneira:
a) Parentesco consanguíneo:
é aquele entre pessoas que possuem vínculo biológico ou sanguíneo, portanto,
descendem de um ancestral comum, seja de forma direta ou indireta. A título de
exemplo, temos: avós, pais, filhos, netos, tios, primos, etc.
b) Parentesco por
afinidade: é aquele existente entre o cônjuge ou companheiro(a) e os parentes
da esposa(o) ou companheiro(a), limitada aos ascendentes, descendentes e aos
irmãos. Neste caso, são exemplos: sogras, sogros, genros, noras, etc. É importante
ressaltar que na linha reta, o parentesco por afinidade não se extingue com o
divórcio ou dissolução da união estável.
c) Parentesco Civil:
possui origem diversa, nos termos do Código Civil.
Para facilitar a compreensão, vejamos:
Após a divisão entre o parentesco em linha reta (ascendente/descendente) e colaterais, é possível fazer a análise em graus. Na contagem, deve-se subir o número de graus até o ascendente/descendente em comum e descer até encontrar o parente desejado. Vejamos:
Na prática, o parentesco geralmente é
verificado para delimitar:
· Dever alimentício;
· Guarda, Tutela ou Curatela;
· Sucessão e/ou herança.
· Outro.
Dessa forma, além da importância das gerações das famílias para o desenvolvimento do ser humano, no que se refere à criação, educação, amor, carinho e afeto, as relações de parentesco são utilizadas com frequência na esfera jurídica, cujo estudo prévio do caso é imprescritível para definir direitos e obrigações dos parentes.
Publicação muito esclarecedora!!!
ResponderExcluirSuper didático!
ResponderExcluir