As relações de parentesco

Jéssica Borges de Oliveira | OAB-GO 55.085
jessborgesoliveira@gmail.com


O parentesco é uma relação jurídica originada, em regra, pela filiação, adoção, casamento ou união estável. Esses vínculos atribuem relevantes aspectos na vida civil do indivíduo, tanto direitos e obrigações recíprocos entre os parentes quanto na linha sucessória.

 

As formas de parentesco, em consideração à origem, podem ser divididas da seguinte maneira:

 

a)   Parentesco consanguíneo: é aquele entre pessoas que possuem vínculo biológico ou sanguíneo, portanto, descendem de um ancestral comum, seja de forma direta ou indireta. A título de exemplo, temos: avós, pais, filhos, netos, tios, primos, etc.

b)   Parentesco por afinidade: é aquele existente entre o cônjuge ou companheiro(a) e os parentes da esposa(o) ou companheiro(a), limitada aos ascendentes, descendentes e aos irmãos. Neste caso, são exemplos: sogras, sogros, genros, noras, etc. É importante ressaltar que na linha reta, o parentesco por afinidade não se extingue com o divórcio ou dissolução da união estável.

c)   Parentesco Civil: possui origem diversa, nos termos do Código Civil.

 

Para facilitar a compreensão, vejamos: 



Após a divisão entre o parentesco em linha reta (ascendente/descendente) e colaterais, é possível fazer a análise em graus. Na contagem, deve-se subir o número de graus até o ascendente/descendente em comum e descer até encontrar o parente desejado. Vejamos:

Na prática, o parentesco geralmente é verificado para delimitar:

·         Impedimento para casamento;
·         Dever alimentício;
·         Guarda, Tutela ou Curatela;
·         Sucessão e/ou herança.
·         Outro.


Dessa forma, além da importância das gerações das famílias para o desenvolvimento do ser humano, no que se refere à criação, educação, amor, carinho e afeto, as relações de parentesco são utilizadas com frequência na esfera jurídica, cujo estudo prévio do caso é imprescritível para definir direitos e obrigações dos parentes.

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